LEI Nº 417 De 9 de setembro de 1.959


Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer às despesas, neste exercício, do auxílio concedido à Arquidiocese de Rib. Prêto, para a construção do Seminário Arquidiocesano, de acôrdo com o que preceitua a Lei Municipal nº 396, de 28 de novembro de 1958, em seu artigo 1º, letra "b".

Art. 2º Para a cobertura do presente crédito fica anulada, parcialmente, a verba 3-2-1/8-82-2- Material Permanente - do orçamento vigente, na importância de Cr$ 12.500,00 (doze mil quinhentos cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de setembro de 1.959.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.